domingo, 16 de março de 2008

JUIZA DECIDE EM 60 DIAS 40% DOS CONTRATADOS DEVEM SAIR

A Justiça do Trabalho em Campos se pronunciou ontem sobre a ação ajuizada pelo Promotor Marcelo Guimarães, em 2005, que pedia a proibição de contratação sem concurso público pela Prefeitura de Campos. Em decisão judicial de caráter liminar, proferida pela juíza Aline Tinoco Boechat, da 2ª Vara do Trabalho do Município, a prefeitura está impedida, de imediato, de prorrogar e renovar contratos temporários de trabalho, contratar pessoal sem concurso público e realizar convênios que visam ao fornecimento de mão-de-obra para prestação de serviços. A juíza determinou ainda que nos próximos dois meses, deverá ser feita a rescisão contratual de 40% dos contratos temporários terceirizados para que não haja prejuízo no atendimento à sociedade. Ela autorizou, após a demissão dos contratados, a nomeação de candidatos aprovados em concurso público e que não foram ainda chamados. Caso o concurso não esteja mais em vigor, o município deverá promover um novo para preenchimento de vagas necessárias destinadas ao atendimento do serviço público.
O município também não poderá criar cargos em comissão e conferir novas gratificações, conforme explicou o Procurador do Trabalho, Tiago Oliveira de Arruda. A juíza Boechat determinou ainda que, em 30 dias, a prefeitura apresente relação atualizada de todos os prestadores de serviços contratados irregularmente, com informações referentes aos cargos que ocupam e a que secretaria ou órgão estão vinculados.
Em um dos trechos da decisão a juíza destaca que “a prova documental carreada aos autos demonstra a atuação do Município réu em total descaso com os preceitos constitucionais vigentes que impõem a realização de concurso para ingresso nos quadros da Administração Pública. Tal forma de proceder é fato público e notório nesta municipalidade, que vem favorecendo o apadrinhamento político, retirando do trabalhador o direito de concorrer a uma vaga mediante regular concurso público, além de se beneficiar da mão-de-obra dos contratos, sem que seja possível resguardar os direitos trabalhistas destes, em virtude da nulidade de contrato”. O descumprimento dessa decisão resultará em multa diária de R$ 10 mil ao município de Campos e R$ 500, a ser pago pelo prefeito em exercício.
AFINAL A JUSTIÇA TOMOU UMA DECISÃO. ESSA SITUAÇÃO PERDURAVA DESDE 1998 E NÃO HAVIA QUEM COLOCASSE UM FIM.
CADA ADMINISTRADOR PÚBLICO QUE ENTRAVA AGRAVAVA O PROBLEMA. SE NÃO PODE, NÃO PODE.

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