A pedido da Procuradoria Geral do Estado, a Justiça Estadual bloqueou ontem todos os bens e autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito Alexandre Mocaiber (PSB) e mais 17 pessoas, dentre elas, auxiliares do primeiro escalão do seu governo e que atuaram no governo Arnaldo Vianna (PDT), candidato da situação à prefeitura de Campos, alguns arrolados no crime de formação de quadrilha. Além do pedido do bloqueio dos bens, a Procuradoria pediu ainda o afastamento cautelar de Mocaiber, que não foi acatado pela Justiça. Além de Mocaiber, alguns secretários e diretores, figuram na relação nomes de empresários de empreiteiras, arrolados no processo por formação de quadrilha, suspeitos de montar um esquema para desviar recursos públicos em obras sem licitação. Comandante - Na argumentação da denúncia, após as investigações iniciais, o Ministério Público Estadual indicou o prefeito Alexandre Mocaiber como “o comandante da quadrilha”. Para justificar o crime de formação de quadrilha, o procurador Geral de Justiça do Estado, Marfan Martins Vieira, relatou ao Tribunal de Justiça que no dia 8 de janeiro de 2007, Alexandre Mocaiber, na condição de prefeito de Campos, decretou estado de emergência, por meio do Decreto 001/2007, sob o fundamento de que as chuvas torrenciais ocorridas na ocasião provocaram enchentes no Rio Paraíba do Sul, com inundações em extensa área. O procurador Geral do estado ressalta que se aproveitando da situação excepcional de emergência, Mocaiber, agindo com consciência e vontade, associou-se aos demais denunciados e constituiu verdadeira sociedade criminosa, para praticar delitos contra a municipalidade, notadamente os de dispensa de licitação e desvio e recursos públicos.“A quadrilha agia sob o comando do primeiro denunciado (Mocaiber), que se valendo da sua condição de chefe do Executivo Municipal (prefeitura), coordenava e dirigia as atividades dos demais agentes, cabendo-lhes ainda, assinar os contratos com as empresas, ilicitamente contratadas pela prefeitura, e autorizar os respectivos pagamentos”.
Autorização do Tribunal de Justiça foi concedido à Procuradoria Geral
A autorização da Justiça para a quebra do sigilo bancário e o bloqueio dos bens do prefeito Alexandre Mocaiber, de alguns assessores do primeiro escalão e de empresários, arrolados no suposto esquema na prefeitura, foi concedido à Procuradoria Geraldo Estado no dia 11 de julho, que remeteu expediente ao Ministério Público em Campos para as medidas. Ontem, com autorização do juízo da Primeira Vara Cível de Campos, os oficiais de Justiça notificaram os Bancos onde todos os arrolados, têm contas.Por causa do bloqueio dos bens, os arrolados no processo não podem comercializar bens nem movimentar quaisquer valores aplicados nem depositados nas suas respectivas contas bancárias, com exceção para os valores referentes aos pagamentos de salários.Nomes dos arrolados: A Justiça determinou providências junto ao Banco do Brasil e à Receita Federal para que sejam expedidos por meio impresso e magnético cópias dos extratos bancários e das declarações de rendimentos das três empresas e dos 18 envolvidos, relativamente aos dois últimos anos.São eles: Alexandre Marcos Mocaiber (prefeito); Carlos Edmundo Ribeiro de Oliveira (então secretário de Fazenda), que autorizava os pagamentos; José Luiz Maciel Puglia (então secretário de Obras), que instruía os processos; Adriano Marques do Nascimento (então subsecretário de Obras) instaurava os processos, sem licitação; Aldenir Ferreira de Sant`Ana (fiscal da secretaria de Obras); Marcelo Coelho de Freitas (fiscal); e Ivan da Conceição Leal Junior (fiscal) – os três fiscais, segundo o relatório do MP, elaboravam planilhas de custos viciadas, medições frauduletas e informações falsas sobre topografias nos processos de pagamento das obras.
Marta Antônia Miranda Vasconcelos (então presidente da Comissão Permanente de Licitação), segundo o MP, concorreu, de forma consciente e voluntária, para os mesmos crimes, porque agilizava os processos, mesmo sabendo das irregularidades; Alex Pereira Campos (então procurador Geral), porque aprovou pareceres nos processos, para conferir aparência de legalidade à contratação direta, embora soubesse do descabimento; Flávia Trindade Naked Chalita (procuradora do município) que aprovou pareceres sem a inobservância de formalidades essenciais.Consta no relatório do Ministério Público que Gislana Rodrigues Barreto da Costa, Márcio José Azeredo da Costa, Carlos Augusto Siqueira e Sylla Castelo Junior, na qualidade de representantes e diretores de empreiteiras, se beneficiaram do recebimento de valores, em decorrência das contratações sem licitação, “concorrendo desta forma, dolosamente (com culpa voluntária) para a consumação dos delitos, porque apresentaram propostas e assinaram contratos e documentos com informações falsas para as obras superfaturadas, em conluio com os demais comparsas”. A reportagem tentou ouvir Alexandre Mocaiber, mas a assessoria não deu retorno. També, não conseguiu contato com os demais envolvidos.