
Enquanto o prefeito Alexandre Mocaiber (PSB) ainda comemora a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o reconduziu ao cargo, seus assessores que continuam presos na Polinter envolvidos também no esquema de corrupção na prefeitura, não estão tendo a mesma sorte, mesmo tendo contratado advogados de renome, como é o caso de Edílson Quintanilha, que tem como seu representante o ex-governador do Estado do Rio, Nilo Batista. Ele teve negado pelo Tribunal Regional Federal um pedido de habeas corpus para que pudesse deixar a cadeia. Quem negou o pedido foi o desembargador relator, André Fontes, por considerar que: “Não se pode demonstrar a sociedade a impunidade reinante nessa área. O requisito legal objetiva a tranqüilidade da sociedade pela atuação do Judiciário, daí estar em evidência a sua credibilidade no combate a criminalidade invisível de empresários e administradores públicos”. O desembargador prossegue ainda afirmando que “como ressaltado pelo Ministério Público Federal, a suposta organização criminosa, mesmo sabendo que poderia estar sendo investigada pela Polícia Federal continuou, por intermédio destes integrantes, desenvolvendo suas atividades ilícitas, o que denota que, em liberdade, pode ser reiterado daí a sua periculosidade, pela sua ligação com integrantes da Administração Pública e pela independência das instâncias, em relação a ação cautelar preparatória a ação de improbidade”. Em outro trecho ele destaca que qualquer envolvido conhece a potencialidade probatória das referidas anotações e documentos outros. Já por isso, quaisquer deles não hesitariam em destruí-los. “Como se está diante de agentes públicos, provavelmente corrompidos e de uma estrutura piramidal, em que há nítida verticalização das sujeições, é óbvio que, se soltos, os agentes poderiam à distância, com fulcro no poder de mando, e pelos meios de comunicação usuais, deslocar homens de um lugar para outro, antecipando e neutralizando as ações policiais”.
Outras fraudes
Destacando parte da sentença do juiz de primeira instância, o desembargador lembra que nem todos os integrantes da “quadrilha” foram identificados ainda e afirma que tanto é assim que agentes da Controladoria Geral da União estão analisando vários documentos apreendidos e já constaram outras fraudes milionárias e superfaturamentos exorbitantes, nos contratos celebrados e superfaturamentos exorbitantes da instrução criminal “entende-se que a custódia preventiva poderá assegurar a prova processual. Evita-se, assim, que os deliqüentes possam destruir as provas dos ilícitos penais ainda não localizadas”.
Outras fraudes
Destacando parte da sentença do juiz de primeira instância, o desembargador lembra que nem todos os integrantes da “quadrilha” foram identificados ainda e afirma que tanto é assim que agentes da Controladoria Geral da União estão analisando vários documentos apreendidos e já constaram outras fraudes milionárias e superfaturamentos exorbitantes, nos contratos celebrados e superfaturamentos exorbitantes da instrução criminal “entende-se que a custódia preventiva poderá assegurar a prova processual. Evita-se, assim, que os deliqüentes possam destruir as provas dos ilícitos penais ainda não localizadas”.
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