O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou a subida de recurso especial do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho cujo objetivo era rever o pedido de indenização por dano moral contra o colunista do Globo Ancelmo Gois. O ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que o STJ não deve analisar o recurso já que isso exigiria reexame de provas, o que não seria feito pelo tribunal.
O político procurou a Justiça do Rio dizendo ter sua honra ofendida com a nota "Arrastão no Aterro", da edição de 24/10/2006, sobre o cancelamento de um show promovido pela Petrobras, no Aterro do Flamengo, no Rio, devido a rumores de que "um pessoal ligado a Garotinho estaria preparando alguma provocação".
Garotinho alegou que o colunista insinuava que ele seria articulador de um arrastão. Ancelmo Gois disse que não havia atribuição de crime ao ex-governador e que a notícia não lesava a imagem dele.
O político perdeu em primeira instância – o juiz julgou a ação improcedente e entendeu que o conteúdo da nota não traria referência a ato criminoso ligado a Garotinho.
Ele decidiu apelar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que manteve a sentença, acrescentando que, por ser um homem público, Garotinho seria seguido e assessorado por correligionários, que podem atuar sem consentimento previo.A defesa recorreu mas o TJ/RJ negou a subida do recurso ao STJ. Os advogados de Garotinho entraram com agravo de instrumento no próprio STJ, que negou o recurso.
O político procurou a Justiça do Rio dizendo ter sua honra ofendida com a nota "Arrastão no Aterro", da edição de 24/10/2006, sobre o cancelamento de um show promovido pela Petrobras, no Aterro do Flamengo, no Rio, devido a rumores de que "um pessoal ligado a Garotinho estaria preparando alguma provocação".
Garotinho alegou que o colunista insinuava que ele seria articulador de um arrastão. Ancelmo Gois disse que não havia atribuição de crime ao ex-governador e que a notícia não lesava a imagem dele.
O político perdeu em primeira instância – o juiz julgou a ação improcedente e entendeu que o conteúdo da nota não traria referência a ato criminoso ligado a Garotinho.
Ele decidiu apelar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que manteve a sentença, acrescentando que, por ser um homem público, Garotinho seria seguido e assessorado por correligionários, que podem atuar sem consentimento previo.A defesa recorreu mas o TJ/RJ negou a subida do recurso ao STJ. Os advogados de Garotinho entraram com agravo de instrumento no próprio STJ, que negou o recurso.
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