sexta-feira, 2 de maio de 2008

STJ NEGA HABEAS CORPUS A MOCAIBER

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, negou pedido de habeas corpus ao prefeito Alexandre Mocaiber (PSB), que questionava o seu pedido de prisão feito no dia três de março último, pelo Ministério Público Federal. Também pedia o fim das acusações contra ele, alegando que não seria de competência da Polícia Federal investigá-lo e sim do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os advogados de Mocaiber requereram a “concessão sumária da ordem mandamental”, isso, na verdade, seria um salvo conduto em favor dele impedindo assim a possibilidade do prefeito ser preso com base em três inquéritos em curso. Além disso, queriam a suspensão do processo principal, até a decisão do mérito. Já no mérito, queriam que fosse confirmada a liminar e, sucessivamente, que fossem anulados os inquéritos em que é apontado como “o cabeça” de uma organização criminosa que atua na Prefeitura de Campos. Alegam ainda que há incompetência, pois essa função estaria restrita a somente o Programa Saúde da Família e não a demais acusações, como crime eleitoral, por contratação irregular de pessoas, entre outros. O Ministro, por sua vez, ao contestar as alegações, afirmou indeferir o pedido, por considerar que o caso deve passar na avaliação do julgamento definitivo, mas no que se refere a suspensão das investigações. “No que toca à almejada suspensão das investigações em razão da aventada incompetência do Tribunal Regional Federal para o processamento e julgamento de possível ação penal instaurada contra o paciente perante aquele juízo, dada a em tese, ocorrência de crime eleitoral e de desvio de verbas federais nos programa de saúde mantidos pela municipalidade que chefiava o desvio de verbas federais, em juízo de congnição sumária, avaliar a existência da argüida coação ilegal, exigindo o caso análise mais detalhada das alegações aduzidas pelos impetrantes e dos elementos constantes e dos autos, que será dado no julgamento definitivo do remédio constitucional”. O ministro destaca que quanto a suspensão dos inquéritos sob alegação de que o prefeito não poderia ser investigado pela Polícia Federal não procede, até por entendimentos do Supremo Tribunal Federal.

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