quinta-feira, 26 de junho de 2008

ARNALDO PODE ESTAR INELEGÍVEL


O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta quinta-feira (26) que 3.178 gestores públicos tiveram suas contas julgadas irregulares pelo órgão nos últimos 5 anos, entre eles o ex-prefeito de Campos Arnaldo Vianna . Com base nos dados, a Justiça Eleitoral pode declarar um político inelegível, ao analisar eventuais pedidos de cassação de registro de candidatos com contas rejeitadas.
De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), os registros podem ser questionados com ações na Justiça Eleitoral movidas por candidatos, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público. A lista com os nomes foi entregue ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, pelo presidente do TCU, Walton Alencar Rodrigues. Os dois tiveram um encontro reservado em Brasília, nesta quinta.
Segundo as informações divulgadas pelo TCU, a Bahia lidera a lista, com 488 nomes de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU. Logo depois estão o Maranhão (408) e o Distrito Federal (321). Pará, Minas Gerais e São Paulo também têm muitos gestores públicos com contas irregulares, com 304, 295 e 272 nomes, respectivamente. A Lei das Eleições prevê, neste ano de eleições municipais, que o TCU deve enviar os dados para a Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho – quando termina o prazo para que os partidos políticos peçam o registro de candidaturas.
Inelegíveis
A Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), diz que são inelegíveis, entre outros casos, “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”.
O impedimento vale para até cinco anos após a decisão que julgou as contas irregulares. A exceção é para casos em que se aguarda decisão do Poder Judiciário. O TCU ressaltou, em nota, que a declaração de inelegibilidade é competência exclusiva da Justiça Eleitoral. A relação com os nomes será mantida atualizada até 31 de dezembro de 2008, levando em conta recursos que podem ser interpostos e inclusões de novos nomes por causa de condenações após a remessa da primeira relação.

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