quinta-feira, 5 de março de 2009

Bancos vão ao STF contra pagamento de perdas da poupança

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) protocolou, nesta quinta-feira (5), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar livrar os bancos do pagamento das perdas de rendimento das cadernetas de poupança ocasionadas pelos planos econômicos adotados no país entre 1986 e 1991.

Na ação, a Consif pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

No documento enviado ao Supremo, a Confederação “defende o direito do estado de definir política monetária e adotar medidas como a mudança de indexadores, para zelar pela moeda nacional e combater a inflação”. O STF ainda não tem previsão de data para julgar a ação.

Caso o pedido seja atendido pelo STF, os bancos ficarão livres do pagamento de restituições referentes às perdas da poupança. Qualquer que seja a definição do Supremo sobre o assunto, ela deverá fixar entendimento para o julgamento as milhares de ações com pedidos de ressarcimento de perdas que correm na Justiça.

Segundo cálculos apresentados pela Consif, mais de 550 mil ações tramitam nos tribunais brasileiros com o pedido do pagamento da correção de cadernetas de poupança por supostas perdas com os planos econômicos editados nos governos dos ex-presidentes José Sarney e Fernando Collor de Mello.

Na ação, a Consif estima que as ações que tramitam na Justiça com pedidos de reparação das perdas de rendimento somam um valor entre R$ 100 bilhões e R$ 110 bilhões.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contesta o pedido da Consif. A advogada do Idec, Maria Elisa Novais, argumentou que já há entendimento no meio jurídico no sentido de que os bancos são os responsáveis pelos ressarcimentos. “Não contestamos a constitucionalidade desses planos, mas a forma como os bancos agiram”, explicou.

“Os poupadores, o Idec, as Defensorias Públicas, os Procons, o Ministério Público, o Brasilcon, os advogados que defendem os poupadores e, sobretudo, o Poder Judiciário não discutem a constitucionalidade ou o mérito do Plano Verão, mas o uso indevido que as instituições financeiras fizeram do plano econômico em seu próprio benefício”, destaca trecho da nota do Idec.

A Consif explicou, por meio de sua Diretoria de Relações Institucionais, que o pagamento dos diferenciais seria inviável para os bancos. De acordo com a confederação, se os bancos tivessem de arcar com os ressarcimentos restaria, "como única alternativa, promover ação judicial contra o estado para ter o ressarcimento dos valores pagos aos poupadores, o que acabaria onerando o Tesouro Nacional, ou seja, todos os contribuintes".

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