sexta-feira, 4 de abril de 2008

BARBOSA LEMOS CONTINUA INELEGÍVEL


O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar feito pelo empresário José Antônio Barbosa Lemos, ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana. O habeas corpus contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desfavorável a Barbosa Lemos, processado e condenado por realizar contratação e nomeação irregular de servidores públicos quando era prefeito. Barbosa foi o primeiro prefeito de São Francisco de Itabapoana, entre 1997 e 2000. Antes o município era distrito de São João da Barra.
A defesa pedia a suspensão da condenação sofrida pelo ex-prefeito, em especial no que diz respeito à inabilitação para exercício de função pública. O relator entendeu que, à primeira vista, não estão configurados os requisitos necessários para a concessão da liminar, razão pela qual a indeferiu.
O habeas corpus foi impetrado no STF no mês passado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) havia negado provimento ao recurso de apelação impetrado pela defesa do ex-prefeito. Os advogados recorreram ao STJ alegando que as contratações obedeceram aos critérios contidos na Constituição Federal, pois existe lei municipal que as permite. O STJ decidiu no sentido de não analisar o pedido quanto ao argumento de que a lei municipal autorizou as contratações, pois o tema não foi discutido pelo Tribunal estadual. Tal apreciação configuraria supressão de instância.
A defesa sustentou que a matéria foi devidamente suscitada no recurso interposto no TJ-RJ, e posteriormente, “ainda que de maneira implícita”, o recurso foi afastado pelo Tribunal. Por fim, no habeas os advogados afirmaram que “as contratações colocadas em xeque na denúncia foram efetivadas com base em lei” e pediu a suspensão da condenação sofrida pelo ex-prefeito, em especial no que diz respeito à inabilitação para exercício de função pública.

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