segunda-feira, 21 de abril de 2008

JUSTIÇA DECIDE : O PREFEITO É ROBERTO HENRIQUES


Ao determinar que essa nova liminar seja cumprida, o juiz Erik Wolkart deferiu ainda a intimação de Mocaiber (que não foi, por ter viajado ao Rio), a intimação do presidente da Câmara, Marcos Bacellar (que também não foi, pelo mesmo motivo). A partir da intimação, o primeiro está sujeito a multa diária de R$ 10 mil por cada ato administrativo como prefeito, e o segundo a mesma multa até reempossar Henriques.
Embora a defesa de Mocaiber diga não ter dúvidas da extensão real do que determinou o STJ, o procurador municipal de Roberto Henriques, Luciano Nóbrega, foi à luta para fazer valer a sua visão, encontrando acolhida do juiz plantonista Erik Navarro Wolkart, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No sábado, provocado por Nóbrega, ele determinou que “O Sr. Alexandre Marcos Mocaiber não pode exercer o cargo de prefeito ao menos até que o STJ decida de maneira diferente”. Até lá, Henriques exerce a função de prefeito, com base na nova decisão liminar pelo afastamento (desta vez definitivo) de Mocaiber, prevista por sua defesa junto ao STJ e deferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Campos, Fabrício Antônio Soares, na última quinta, dia 17, mas divulgada só no dia seguinte.

Nenhum comentário: