quarta-feira, 25 de junho de 2008

CRIVELLA NA MIRA DA JUSTIÇA ELEITORAL


Pela nota do TRE, o juiz entendeu que Crivella foi beneficiado eleitoralmente:
“Assim, considerando que o acordo para a realização da obra foi feito ao arrepio da Lei, beneficiando eleitoralmente o pré-candidato Marcelo Crivella, o juiz da fiscalização de propaganda notificou o Comando Militar do Leste e os responsáveis pelo Projeto Cimento Social para que interrompam imediatamente a obra até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Na mesma decisão, o dr. Uchoa solicitou ao senador Crivella que explique sua eventual ingerência no acordo de cooperação técnica entre os ministérios, além de determinar que ele interrompa imediatamente a distribuição do cartão que associa seu nome à obra. O senador deverá ainda informar a quantidade de cartões impressos e o nome da gráfica onde foram feitos, além de entregar à Justiça Eleitoral, num prazo de 48 horas, todo o material similar que ainda não tenha sido distribuído.”
Segundo o TRE, a documentação sobre o caso foi encaminhada ao Ministério Público Federal e à 171ª Zona Eleitoral, que deverá aplicar multa por propaganda eleitoral antes do prazo legal.

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