quarta-feira, 18 de junho de 2008

Itamaraty lamenta decisão do Parlamento Europeu sobre imigrantes ilegais


O Ministério das Relações Exteriores lamentou, em nota publicada nesta quarta-feira (18), a decisão do Parlamento Europeu que regulamenta e unifica os procedimentos relativos à deportação de imigrantes ilegais. A diretiva foi aprovada nesta quarta pelo Parlamento Europeu. Ela, na prática, facilita e acelera o processo de deportação dos ilegais nos 27 países do bloco.
Segundo o Itamaraty, o Brasil, que "deu acolhida a milhões de imigrantes", acredita que a decisão contribui "para criar uma percepção negativa da migração" e vai contra a "desejada redução de entraves à livre circulação de pessoas e de um mais amplo e pleno convívio entre os povos".
Reciprocidade
Na terça-feira, o chanceler Celso Amorim, interrogado sobre o assunto por uma comissão do Congresso, não quis responder porque a legislação ainda não havia sido aprovada. Mas ele adiantou que o Brasil não deixaria de lado o princípio diplomático da reciprocidade. "Não queremos negar o direito que os países têm de permitir a entrada de quem queiram, desde que isso seja realizado de forma não-arbitrária, não-discriminatória e com respeito aos direitos humanos", disse Amorim então. Organizações não-governamentais estimam que existem cerca de 200 mil brasileiros vivendo em situação irregular em vários países europeus, especialmente Portugal, Espanha e Itália

Leia alguns dos pontos mais importantes da nova lei sobre o retorno de imigrantes ilegais aprovada hoje pelo Parlamento Europeu:
Retorno
Fica estabelecido um período de sete a 30 dias para os imigrantes deixarem o país voluntariamente. Também poderão ser considerados fatores como a escolarização de crianças para ampliar esse tempo.
Retenção
O período máximo foi fixado em seis meses que podem ser ampliados para 18 meses em casos excepcionais para quem não cooperar ou quando houver problemas na obtenção da documentação de outros países.
A retenção acontecerá quando se puder evitar a expulsão e deve ser "a mais curta possível", em centros específicos (não em prisões) e sob supervisão judicial.
Os menores e as famílias com crianças só poderão ser retidos como último recurso e pelo menor tempo possível.
Proibição de retorno à União Européia
Os imigrantes ilegais que forem expulsos podem ser proibidos de entrar em países do bloco por até cinco anos.
Esse período poderá ser estendido se a pessoa expulsa representar uma ameaça grave à segurança.
Menores não acompanhados
No caso dos menores sem parentes, deve-se levar em conta "o melhor interesse" para eles no momento da decisão da expulsão. Quando um menor for devolvido a seu país de origem, deverá ser entregue a parentes, tutores ou a uma instituição adequada.
Exceções
Fica permitido outorgar permissões de residência a imigrantes clandestinos por motivos humanitários.
Acordos internacionais
Destaca-se a necessidade de conseguir acordos de readmissão com outros países a fim de facilitar o retorno dos imigrantes ilegais.
Assistência jurídica
A garantia de assistência jurídica se dará nas mesmas condições oferecidas atualmente aos solicitantes de asilo. Este mecanismo prevê que a assistência seja gratuita segundo as leis nacionais.
Entrada em vigor
Está prevista para dois anos após sua publicação no diário oficial, talvez no começo de julho de 2010 se o Parlamento Europeu aprovar o texto sem emendas. O capítulo sobre assistência jurídica terá um período adicional de três anos.


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