quarta-feira, 14 de maio de 2008

JUSTIÇA ENTENDE QUE MOCAIBER PODE FICAR NO CARGO


O juiz da 2ª Vara de Campos, Sebastião Bolleli, negou a liminar pedida pelo Ministério Público (MP), através do promotor Evânes Soares, para afastar o prefeito Alexandre Mocaiber (PSB) e o presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Bacellar (PT do B), de seus respectivos cargos acusados de improbidade administrativa. Na justificativa, o juiz afirma que a permanência deles nos cargos não atrapalhará a instrução do processo.O Ministério Público denunciou que a Prefeitura de Campos tem um convênio com uma instituição fantasma, intermediada pelo presidente da Câmara para atender o Judiciário. O contrato com previsão de cinco meses, agosto a dezembro de 2007, no valor de R$ 711 mil reais, teve a metade paga à Emsaite - Empreendimentos Sociais, Agrícolas, Industriais, Tecnológicas e Educacionais. No entanto, apenas a Vara de Infância utilizou o trabalho de uma equipe de profissionais que por dois meses foi paga pela empresa.O contrato, segundo o promotor, foi fechado sem que houvesse o conhecimento devido do judiciário que seria a parte atendida e estaria envolto numa série de irregularidades, entre elas de que as pessoas que aparecem como sendo proprietárias, Cláudia da Silva Mota Rodrigues e seu marido Lupércio Rodrigues, teriam emprestado seus nomes a Gusmar Coelho Oliveira, assessor de Marcos Bacellar na Câmara Municipal, para que este então pudesse forjar o convênio.Outra irregularidade levantada é que nos dois endereços fornecidos como sendo sede da empresa, tanto em Aperibé como em Campos, tratam-se de endereços residenciais. Além disso, de acordo com o promotor Evânes Soares, o pagamento da equipe utilizada pela Vara da Infância, foi feita no Sindicato dos Eletricitários, onde Bacellar foi presidente por muitos anos. O promotor destacou ainda que Gusmar Coelho de Oliveira foi intimado a prestar depoimento sobre a Emsaite, mas não compareceu.O juiz, na sua decisão, afirmou que “não há indicação de qualquer conduta imputada aos agentes públicos que represente tentativa de intervenção na produção de provas”, diz ainda que: “não é a gravidade dos atos de improbidade administrativa imputadas aos agentes públicos que autoriza o afastamento cautelar”.

Nenhum comentário: