sexta-feira, 30 de maio de 2008

OS CÃES LADRAM, A CARAVANA PASSA E OS EXECUTORES DE ORDENS CONTINUAM EM CANA


Os 21 ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram a decisão do presidente do órgão, ministro Humberto Gomes de Barros, mantendo o prefeito Alexandre Mocaiber (PSB) no cargo até o fim das investigações sobre ele. Na sessão, Gomes de Barros voltou a destacar a responsabilidade que se deve ter em casos de afastamento de detentores de cargos públicos: “O Poder Judiciário não pode afastar previamente agente político do cargo para o qual foi eleito com base em vagas imputações. Quando o afastamento cautelar não se ampara em provas de que o prefeito atuou no sentido de tumultuar a investigação, surge grave lesão à ordem pública institucional”. Mocaiber declarou que recebia a decisão do ministro com tranqüilidade: — Sempre confiei na justiça dos homens e, principalmente, na divina. Fico feliz que a Justiça entenda a importância de me manter no cargo e saber que vou poder dar seqüência a obras importantes, como a construção de casas, a recuperação do Parque Imperial e Santo Antônio; a ponte, perimetral Arthur Bernardes, que vamos recomeçar, e todas as outras obras; como o Projeto Cara Nova, que tem a excepcional participação de Murilo Dieguez, recuperando toda a parte da cidade. Essas que são as verdadeiras obras que estou realmente querendo e me preocupando no meu governo. Recebo a decisão com tranqüilidade, humildade e com a sensação que tenho que agora fazer cada vez mais pelo nosso município — afirmou em entrevista. O prefeito foi afastado do cargo em 11 de março, em investigação civil do Ministério Público Federal (MPF). O afastamento foi determinado pelo juiz da 1ª Vara Federal de Campos, Fabricio Antônio Soares, em decisão liminar, fundamentado no grave risco à ordem pública. O MPF alegava que o prefeito se valia do cargo para prática de atividades ilícitas que só terminariam com o afastamento dele do cargo: “Enquanto ocupava essa relevante função pública, implantou na sede da administração um balcão de negócios para tratar de assuntos particulares escusos.” A defesa do prefeito recorreu ao STJ, pedindo a suspensão do afastamento, que foi deferida pelo presidente do Tribunal em 15 de abril. Em sua decisão, o ministro ressaltou que não há indicação – em qualquer das 109 laudas da decisão que afastou o requerente — “de qualquer fato concreto que demonstre a intenção do agente político de prejudicar a colheita de provas ou a investigação”. Gomes de Barros determinou, então, a imediata reintegração de Mocaiber ao cargo de prefeito, ressaltando que afastá-lo do cargo gerava a quebra da normalidade institucional do município,

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